TRF2 - 5001932-38.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:31
Baixa Definitiva
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03/07/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:00
Despacho
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29/05/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001932-38.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA EDINALVA DE MELO SILVAADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final. Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. 3.
Cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente trazer aos autos cópia integral do PAP NB: 716.184.013-0, manifestando-se sobre a alegação quanto ao possível erro quanto à espécie do benefício concedido/prorrogado (91 em vez de 90) objeto desta demanda, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Intimem-se o INSS e a APS ADJ para que, em 30 (trinta) dias, tragam aos autos cópia integral do PAP NB: 716.184.013-0, ESPÉCIE 91 (concessão inicial e suas prorrogações), com DCB: 15/04/2025, objeto desta demanda. 5.
A seguir, dê-se vista à parte autora. 6.
Finalmente, façam-me os autos conclusos.
P.I. -
19/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 05:21
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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27/03/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/03/2025 19:55
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 19:55
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 16:35
Determinada a intimação
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11/03/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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