TRF2 - 5068055-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068055-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DURVAL ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 7, por meio da qual a parte autora adequou o valor da causa para R$ 9.903,10.
No mais, defiro o pedido de prioridade de tramitação, na dicção do art. 1.048 do CPC.
Lado outro, ante o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça para o momento da prolação da sentença. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Sendo assim, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:43
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068055-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DURVAL ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL RENNA FERNANDES (OAB RJ174620) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, na medida em que não há motivo para atribuir ao feito valor com "efeitos de alçada", eis que é plenamente aferível tal importe.
Na mesma oportunidade, deverá, ainda, juntar aos autos cópia da carta de concessão de aposentadoria, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
04/07/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 21:11
Despacho
-
04/07/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002467-24.2025.4.02.5002
Jose de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001942-67.2024.4.02.5005
Savio Luiz Cordeiro Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011801-59.2024.4.02.5118
Vera Elena Almeida da Silva
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 06:53
Processo nº 5004544-06.2025.4.02.5002
Alessandro dos Santos Messias
Caspfe- Caixa de Assistencia aos Servido...
Advogado: Valber Cruz Cereza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 12:33
Processo nº 5003146-24.2025.4.02.5002
Adeildo Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00