TRF2 - 5001343-58.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001343-58.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: VINICIUS DANIEL GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora em réplica e em provas, no prazo de 15 dias. -
02/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001343-58.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: VINICIUS DANIEL GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial juntada no evento 7.
Retifique-se o valor da causa no sistema.
Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão de antecipação de tutela pressupõe a probabilidade do direito, através da demonstração do caráter verossímil das alegações da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do Código de Processo Civil/2015).
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes a ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, no mesmo prazo da resposta, informar acerca da possibilidade de conciliação, apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício objeto do presente feito, bem como especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Após, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, bem como para indicar as provas que pretende produzir, de forma justificada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao interesse na adoção do "Juízo 100% digital, a fim de que os atos processuais sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores; importando o silêncio em aceitação tácita, conforme dispõe o art.3º, §4º, da Resolução nº 345/2020 com a redação dada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Em seguida, voltem conclusos. -
01/07/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:14
Despacho
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01/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 20:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2025 20:47
Determinada a intimação
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22/05/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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