TRF2 - 5052816-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 18:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 15:48
Determinada a citação
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29/07/2025 12:07
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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29/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:58
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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24/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052816-25.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCELO MORITZ (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: BEATRIZ MORITZ TROPE (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: VITALIS MORITZ (Sucessão)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: SUZANA MORITZ (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARCELO MORITZ, BEATRIZ MORITZ TROPE, VITALIS MORITZ e SUZANA MORITZ em face do(a) UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Verifica-se que os documentos de identidade e CPF dos autores MARCELO MORITZ e BEATRIZ MORITZ, apresentados nos autos, encontram-se incompletos ou cortados, impossibilitando a conferência integral dos dados necessários à análise da regularidade.
Além disso, constata-se que não foi atribuído à causa o valor correspondente ao benefício econômico pretendido, o que implica no recolhimento da diferença de custas.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial: a) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, devendo, ainda, recolher as custas complementares, tendo em vista o indeferimento da gratuidade de justiça supramencionado. b) junte cópia completa e legível dos documentos de identidade e CPF de Marcelo Moritz e Beatriz Moritz.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem-me conclusos para análise e prosseguimento. -
30/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:12
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 09:29
Juntada de Petição
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29/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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