TRF2 - 5010742-84.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:33
Baixa Definitiva
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05/08/2025 07:29
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010742-84.2024.4.02.5102/RJAUTOR: PEDRO CAVALCANTEADVOGADO(A): MELINA CORREA VELOSO (OAB RJ160862)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I, V e VI, do Código de Processo Civil, em relação ao réu INSS. ?Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE/CITE-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, INTIME-SE/CITE-SE à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
03/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 11:55
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - EXCLUÍDA
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 20:19
Decisão interlocutória
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01/04/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 09:23
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Contratos Bancários
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31/03/2025 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO36S para RJRIO24S)
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12/02/2025 20:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50927952820244025101/RJ
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30/01/2025 16:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50927952820244025101/RJ
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12/11/2024 13:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50927952820244025101
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:47
Determinada a intimação
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28/10/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24S para RJRIO36S)
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23/10/2024 13:10
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Descontos Indevidos
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14/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:04
Decisão interlocutória
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11/10/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 13:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJRIO24S)
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10/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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