TRF2 - 5018961-98.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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28/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018961-98.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIKIMPETRANTE: ALBA TRADING LTDAADVOGADO(A): DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB SP208351)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 16/07/2025 - APELAÇÃO -
16/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 06:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018961-98.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ALBA TRADING LTDAADVOGADO(A): DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB SP208351)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, extinguindo o processo nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante de não incluir nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores referentes apenas aos créditos presumidos de ICMS concedidos pelo Estado do Espírito Santo e de compensar administativamente os valores recolhidos indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal e a legislação vigente na data do encontro de contas, ou, quanto aos valores recolhidos indevidamente a partir da impetração, receber por precatório ou RPV, assegurando-se em ambos os casos a atualização pela SELIC.
A presente sentença não reconhece que todos os benefícios fiscais gozam do mesmo tratamento do crédito presumido de ICMS; pelo contrário, ratifica-se a conclusão firme na fundamentação beneficiando apenas o crédito presumido.
Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Custas pela impetrante.
Sentença sujeita a remessa necessária.
P.R.I. -
02/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:06
Concedida em parte a Segurança
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20/02/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/11/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 17
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14/11/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/11/2024 21:22
Não Concedida a Medida Liminar
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25/09/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2024 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 23:04
Determinada a intimação
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14/08/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 23:09
Determinada a intimação
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21/06/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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