TRF2 - 5000439-65.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 12:36
Juntado(a)
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 15:35
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 02/09/2025 14:00. Refer. Evento 29
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02/09/2025 15:22
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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01/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000439-65.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ENILDA AREAS CARRILHOADVOGADO(A): EMANOEL DA COSTA LEITE (OAB RJ228212) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ENILDA AREA CARRILHO, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual pretende a concessão do benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento de seu filho Alan Areas Carrilho, indeferido administrativamente por não comprovação da dependência econômica.
Diante do pedido de produção de prova oral formulado pela demandante em sua réplica, e com a finalidade de comprovar a dependência econômica da autora em relação ao falecido, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 02 de setembro de 2025, às 14 horas, no qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de testemunhas a serem arroladas pelas partes, relevantes para a elucidação do ponto controvertido na demanda.
Caberá ao advogado informar nos autos, em até 2 DIAS anteriores à audiência, a qualificação (nome completo, RG, CPF, endereço e profissão) das testemunhas arroladas, acostando os respectivos documentos de identidade e CPFs, sob pena de preclusão do direito de produção da prova testemunhal.
Considerando a disposição contida no art. 357, §6º, do CPC, limito o número de testemunhas a três.
Rememoro, em atenção à Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, que: (i) o Juízo presidirá a audiência de modo presencial; (ii) não havendo pedido expresso para participar da audiência de forma telepresencial ou por videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente aos referidos atos; (iii) eventual requerimento para participação remota na solenidade, na forma da supracitada resolução, deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da presente decisão, e, desde já, fica deferido; (iv) o acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma virtual Zoom, link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf .
A conexão à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de computador equipado com câmera, microfone e fones de ouvido.
Será utilizado o aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download .
Caberá ao(à) patrono(a) prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve ser posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das testemunhas no espaço em que serão ouvidas. (v) na hipótese de inexistência de acessibilidade digital e recursos tecnológicos, deverá a parte comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para participar dos atos ora designados; Por oportuno, ressalte-se que, em regra, caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC, a salvo a testemunha que for arrolada pelo INSS, que será intimada judicialmente, por analogia ao art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/07/2025 15:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 02/09/2025 14:00
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30/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:05
Despacho
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12/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000439-65.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ENILDA AREAS CARRILHOADVOGADO(A): EMANOEL DA COSTA LEITE (OAB RJ228212) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 4, intime-se a parte autora para réplica, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, devendo nesta ocasião o promovente indicar as provas que deseja produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
03/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 30/06/2025 17:42:38)
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30/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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04/05/2025 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:41
Decisão interlocutória
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06/03/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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