TRF2 - 5004911-35.2023.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004911-35.2023.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: FLAVIO NUNIS BRITOADVOGADO(A): BRUNNO CORREA DA SILVA (OAB RJ228843)ADVOGADO(A): NATANAEL CORREA DA SILVA (OAB RJ160779)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
26/08/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/08/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004911-35.2023.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: FLAVIO NUNIS BRITOADVOGADO(A): BRUNNO CORREA DA SILVA (OAB RJ228843)ADVOGADO(A): NATANAEL CORREA DA SILVA (OAB RJ160779)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 20:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-02
-
25/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
25/08/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
25/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
25/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
07/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
07/08/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
06/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:05
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 11:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
06/08/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
05/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
05/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004911-35.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: FLAVIO NUNIS BRITOADVOGADO(A): BRUNNO CORREA DA SILVA (OAB RJ228843)ADVOGADO(A): NATANAEL CORREA DA SILVA (OAB RJ160779) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
04/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:09
Determinada a intimação
-
04/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 08:43
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:48
Determinada a intimação
-
09/07/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 12:42
Determinada a intimação
-
27/05/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004911-35.2023.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: FLAVIO NUNIS BRITOADVOGADO(A): BRUNNO CORREA DA SILVA (OAB RJ228843)ADVOGADO(A): NATANAEL CORREA DA SILVA (OAB RJ160779)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 58 - 19/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 55 - 19/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
20/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
19/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2025 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/05/2025 13:14
Juntada de Petição
-
16/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/05/2025 12:08
Determinada a intimação
-
15/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/05/2025 15:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJNIG05
-
15/05/2025 15:36
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
-
15/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 19:57
Conhecido o recurso e não provido
-
09/09/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 09:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
06/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 36
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/12/2023 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/12/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/12/2023 16:54
Determinada a intimação
-
19/12/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/12/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/12/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2023 11:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/12/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 14:22
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
14/12/2023 14:19
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 14/12/2023 11:40. Refer. Evento 15
-
14/12/2023 13:24
Juntado(a)
-
13/12/2023 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/11/2023 16:45
Juntada de Petição
-
21/11/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/11/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/11/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/11/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/11/2023 12:02
Determinada a intimação
-
16/11/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 13:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 14/12/2023 11:40
-
26/10/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/10/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:02
Determinada a intimação
-
25/10/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2023 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2023 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 22:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2023 22:10
Não Concedida a tutela provisória
-
18/08/2023 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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