TRF2 - 5063124-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:20
Juntada de Petição
-
16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063124-23.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO À ordem da determinação contida na sentença do Evento 23, e tendo em vista o recurso inominado interposto no Evento 28 e o comprovante de recolhimento de custas do Evento 31: "[...] Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao às Turmas Recursais com as homenagens de estilo." -
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 10,64 em 12/09/2025 Número de referência: 1382550
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/09/2025 20:39
Juntada de Petição
-
09/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063124-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais vencidas e não pagas referentes à unidade autônoma integrante do condomínio Jardim Hibisco (Bloco 8, Apt.401), relativas ao período de 10/12/2023 a 10/02/2024, no montante de R$ 911,03 (novecentos e onze reais e três centavos), atualizado até 17/06/2025. -
25/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 20:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063124-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) ATO ORDINATÓRIO À ordem da determinação contida na decisão do Evento 5, e tendo em vista a apresentação da contestação no Evento 16, instruída por documentos: "[...] 4- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 5- Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença.". -
07/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:07
Juntada de Petição
-
31/07/2025 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2025 06:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
28/07/2025 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 13:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
-
21/07/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063124-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO 1- Inexiste a prevenção apontada (evento 2, TERMO2/evento 2, TERMO1) conforme o teor da certidão emitida no evento 4, CERT1. 1.1- Anote a Secretaria. 2- Na ata da assembleia geral extraordinária realizada no dia 23/03/2024, especificamente no tópico 2 alusivo à eleição do síndico Daniel Monsores Armeli (págs.03/04 do evento 1, ATA7), não há informação do prazo de seu mandato.
Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do Código de Processo Civil, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, intime-se a parte autora nos termos do art.3201 c/c art.3212, ambos do Código de Processo Civil, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo providenciar a juntada de documento(s) essencial(is) à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do art.3213): 2.1- Documento comprobatório do prazo do mandato do síndico Daniel Monsores Armeli. 2.2- Decorrido o prazo de intimação, sem manifestação, disponibilizem-se os autos à extinção. 3- Com o cumprimento da determinação do tópico 2, cite(m)-se e intime(m)-se, devendo a parte ré trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme o art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, incisos VII, VIII e IX, do Código de Processo Civil. 3.1- Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. 3.2- Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 5- Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. 1.
Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 2.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 3.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. -
30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:11
Juntado(a)
-
27/06/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011052-59.2025.4.02.5101
Tatiane Amorim Romao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 12:35
Processo nº 5004300-77.2025.4.02.5002
Sonia Maria Anastacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Cerqueira Assad
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 15:10
Processo nº 5001036-50.2024.4.02.5111
Reginaldo Gervasio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003955-57.2025.4.02.5117
Karine Viana da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sergio de Barros Pinheiro Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002716-21.2025.4.02.5116
Andrea Maria Coelho de Assis Vaz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00