TRF2 - 5003955-57.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:41
Juntada de Petição
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15/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003955-57.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: KARINE VIANA DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO DE BARROS PINHEIRO FILHO (OAB RJ071588) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora das petições dos Eventos 27 e 30, que indicam o cumprimento do acordo pela CEF.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:02
Determinada a intimação
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09/09/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 16:33
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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15/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003955-57.2025.4.02.5117/RJRELATOR: GUILHERME MILKEVICZAUTOR: KARINE VIANA DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO DE BARROS PINHEIRO FILHO (OAB RJ071588)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 20 - 08/08/2025 - Homologada a Transação tipo BEvento 17 - 07/08/2025 - PETIÇÃO -
14/08/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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14/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO05S)
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13/08/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 17:50
Homologada a Transação
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08/08/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:21
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 18/09/2025 15:00. Refer. Evento 9
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07/08/2025 18:29
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/07/2025 17:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003955-57.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: KARINE VIANA DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO DE BARROS PINHEIRO FILHO (OAB RJ071588)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Portaria n° JFRJ-POR-2022/00311, de 13/10/2022.
Designo audiência de conciliação por videoconferência (art. 21 da Lei nº 9.099/95) para o dia 18/09/2025 15:00:00 a realizar-se através da plataforma Zoom. • Os patronos das partes deverão estar regularmente constituídos nos autos, com a juntada prévia à audiência dos atos constitutivos (quando for o caso) e do instrumento de mandato (procuração/substabelecimento). • No dia da audiência, o advogado ou a parte deverá, 05 (cinco) minutos antes do horário acima marcado, entrar na sala virtual do ZOOM.
Ao ingressar, favor identificar-se: digite o horário da audiência com seu nome (Ex.: 12:00 - Dr.
Rui Barbosa ou Autor Rui Barbosa).
Caso o participante ainda não possua o programa Zoom instalado, deverá fazer o download e instalação deste no telefone celular ou computador, através da loja de aplicativos do seu aparelho OU clicando no link https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings.
Possuindo o programa Zoom instalado, o acesso à audiência poderá ser feito clicando no link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsg • Caso o sistema emita a mensagem “O anfitrião já entrou.
Nós avisamos que você está aqui”, deixe esta tela aberta ininterruptamente, pois isto significa que está na “sala de espera virtual” e o conciliador admitirá sua entrada tão logo termine a conciliação anterior ou esteja no horário de sua videoconferência. • Após o início da videoconferência, o participante deverá permitir e habilitar as opções de áudio e câmera (som e imagem) caso o sistema não o faça automaticamente. -
20/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 16:49
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 18/09/2025 15:00
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09/07/2025 16:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05S para CEJUSC-SGOJ)
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04/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003955-57.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: KARINE VIANA DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO DE BARROS PINHEIRO FILHO (OAB RJ071588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte Autora requer, em sede de tutela de urgência, exclusão do nome de sistema de cadastro restritivo, bem como a declaração de inexistência de relação jurídica entre Autora e Ré.
I - Inicialmente, quanto ao pedido de tutela de urgência, pelo que se observa dos autos, não se tem como certo o direito alegado pela parte autora, sendo que o convencimento acerca desses fatos demanda conhecimento da controvérsia, aprofundando o contraditório e possibilitando a dilação probatória.
Nesse contexto, necessária se faz a ampliação da cognição, pelo que INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC. III - Emendada a inicial, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo (CESOL - SG) para realização da audiência de conciliação.
IV - Caso a conciliação não seja realizada, CITE-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
V - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
02/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:56
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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