TRF2 - 5011052-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 13:44
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011052-59.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: TATIANE AMORIM ROMAOADVOGADO(A): ALEX SANDRO FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ256174)SENTENÇADiante do exposto, confirmando a decisão liminar, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, CONCEDENDO A SEGURANÇA, para determinar que a autoridade impetrada comprove com urgência o cumprimento da análise do requerimento administrativo do processo em pauta de julgamento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária.
Custas na forma da Lei 9289/96.
Sem honorários (artigo 25, Lei n. 12.016/2009).
Sentença sujeita a reexame necessário.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:46
Concedida a Segurança
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28/04/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/04/2025 11:27
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/03/2025 17:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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31/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:43
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO20S)
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27/03/2025 13:22
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Não Discriminação
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:19
Declarada incompetência
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12/02/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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