TRF2 - 5001831-49.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 14:01
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001831-49.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FRANCISCO TRAVERSO FUCHSADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, cabe salientar que a gratuidade de justiça será apreciada pelo órgão revisor por ocasião do juízo de admissibilidade de eventual recurso que vier a ser interposto, com fulcro no § 3º, do art. 1.010, do CPC e dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, em aplicação subsidiária nos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01.
Verifica-se que o demandante ajuizou anteriormente o processo nº 5012000-32.2024.4.02.5102 (evento 1, INIC1), cujo pedido de pagamento dos valores retroativos é idêntico ao da presente demanda (evento 1, INIC1).
Intimado para esclarecimentos (evento 7, DESPADEC1), a parte autora requereu a desistência do pedido repetido e o prosseguimento do feito em relação ao pedido de pagamento de indenização a título de danos morais (evento 11, PET1).
De acordo com o enunciado nº. 07 das Turmas Recursais, não há necessidade de anuência do réu no tocante ao pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do feito em relação ao pedido de pagamento dos valores retroativos a título abono permanência, no período compreendido entre 05/09/2021 a 30/06/2022, no montante de R$ 20.871,11, constante do item (b) do rol de pedidos, e DETERMINO o prosseguimento do feito somente em relação ao pedido de danos morais.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, querendo, proposta de acordo.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos os documentos necessários à defesa.
Após, em homenagem ao contraditório participativo, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
Decorrido o prazo fixado, venham os autos conclusos. -
18/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 11:14
Determinada a citação
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17/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001831-49.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FRANCISCO TRAVERSO FUCHSADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, cópia dos seguintes documentos: .
Instrumento de Procuração atualizado. .
Comprovante de residência em seu nome contemporâneo à data da propositura da ação (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo), a fim de possibilitar a verificação da competência deste Juízo. . Termo de renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação.
Na oportunidade, a parte autora deverá esclarecer, tambem sob pena de extinção, a diferença da presente demanda em relação ao processo nº 5012000-32.2024.4.02.5102 que tramita perante a 1ª Vara Federal de Volta Redonda, em razão da redistribuição por auxílio de equalização, bem como informar se tem interesse no prosseguimento do feito. -
19/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:52
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para julgamento - 16/05/2025 19:00:40)
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16/05/2025 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão/despacho - 09/05/2025 08:13:26)
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05/03/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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