TRF2 - 0014651-48.2012.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 203
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01/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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01/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 203
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01/07/2025 00:00
Intimação
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014651-48.2012.4.02.5101/RJ IMPUGNADO: IRAPUAN CORREA SAMPAIOADVOGADO(A): EDEM SOBRAL DE CARVALHO (OAB rj053324) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação, oposta pela UNIÃO no evento 138, ao cumprimento de sentença proposto por IRAPUAN CORREA SAMPAIO, onde requereu o pagamento do montante de R$ 53.271,20, em 11/2021 (evento 132).
Em sua impugnação, aduz a União haver excesso de execução, sustentando como devido o valor de R$ 38.924,69.
Resposta à impugnação no evento 143.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foram requeridas informações e documentos no evento 155.
Apresentados os documentos, a Contadoria apresentou cálculos no evento 167, no valor de R$ 38.924,67, em 11/2021.
Após impugnação da parte Exequente no evento 174, a Contadoria explicou os seus cálculos no evento 178, da seguinte forma: No evento 174, o impugnado solicita que este setor se manifeste sobre a petição acostada no evento 163, que menciona que este setor aparentemente se equivocou ao solicitar cópias das declarações do IR de 1986/97, visto que a demanda de ação de indébito previdenciário e não de ação de indébito fiscal.
De fato, o impugnado tem razão.
Destarte, solicita-se que seja desconsiderada a solicitação deste setor acostada no evento 155.
O impugnado alega que o cálculo apresentado não está em conformidade com o julgado, visto que não foi feito sobre o salário, mês a mês, considerando os valores tetos vigentes à época das contribuições previdenciárias.
Cumpre-nos ratificar o cálculo do evento 167, visto que está em consonância com o julgado, cujo termo inicial do valor devido refere-se a mesma data da GPS acostada no evento 1 – OUT3, fl.2.
Vale ressaltar que não foi considerado sobre o salário, mês a mês, porque o impugnado sempre recolhera pelo máximo do salário de contribuição, ou seja, os valores recolhidos na RT excederam o limite do salário de contribuição ao Regime Geral. A parte Exequente discordou das informações da Contadoria, conforme manifestação do evento 187. É o relatório do necessário.
Decido. Verifico que as questões levantadas pela parte Exequente já foram esclarecidas pela Contadoria Judicial, que informou que o indébito é previdenciário e expôs as razões de não ter sido considerado o salário mês a mês, conforme transcrito acima.
Assim, assevero que a Contadoria Judicial funciona como verdadeiro perito do Juízo, restando presumidos como corretos os seus cálculos em face da sua imparcialidade. Sendo assim, adoto os esclarecimentos da Contadoria Judicial como razões de decidir.
Por todo o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado pelo(a) União e HOMOLOGO COMO DEVIDO à Parte Exequente o montante de R$ 38.924,67 (trinta e oito mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 11/2021, nos termos dos cálculos do evento 167, o qual deverá ser atualizado até a data do pagamento. Condeno a Parte Exequente a pagar honorários advocatícios em favor da União, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte Exequente, equivalente ao excesso de execução apurado, perfazendo o valor de R$ 1.434,65, em 11/2021.
Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e REQUISITE-SE o pagamento, na forma da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, o crédito ora homologado, estacando-se desse montante, o valor devido a título de honorários sucumbenciais ao advogado público, a ser cadastrado por meio de cessão de crédito em favor do Conselho Curador de Honorários Advocatícios, nos termos do art.18-C, incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 202, in verbis: "Art.18-C.
Os valores devidos pelo exequente a título de honorários sucumbenciais ao advogado público, a que alude o § 19 do art. 85 do Código de Processo Civil, serão destacados de seu crédito, desde que autorizados, na requisição de pagamento, em campo que permita a correta identificação da cessão de crédito. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020)".
Em cumprimento às determinações do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida, conforme parâmetros a seguir.
Emitido o RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. -
30/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/11/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 17:44
Despacho
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14/11/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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30/09/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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30/09/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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28/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 11:38
Decisão interlocutória
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18/07/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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27/05/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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14/05/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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14/05/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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13/05/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 11:19
Determinada a intimação
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10/05/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 10:42
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
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08/05/2024 14:43
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
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08/05/2024 14:43
Despacho
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01/03/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2024 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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05/12/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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05/12/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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04/12/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 19:56
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
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02/10/2023 22:19
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
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02/10/2023 22:19
Despacho
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01/08/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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13/06/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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13/06/2023 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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07/06/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 12:00
Determinada a intimação
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04/04/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 18:42
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
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06/03/2023 16:03
Juntada de Petição
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23/11/2022 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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22/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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16/11/2022 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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16/11/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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12/11/2022 18:54
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
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12/11/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2022 18:54
Despacho
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11/11/2022 19:58
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/09/2022 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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20/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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10/07/2022 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2022 10:57
Determinada a intimação
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09/07/2022 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2022 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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16/06/2022 00:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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25/04/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 18:35
Determinada a intimação
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24/01/2022 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2021 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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05/11/2021 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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05/11/2021 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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27/10/2021 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2021 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2021 12:38
Despacho
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26/10/2021 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2021 16:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/10/2021 14:56
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO16 Número: 00146514820124025101
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05/10/2020 14:31
Remessa Externa - RJRIO16 -> TRF2
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31/08/2020 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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08/08/2020 03:47
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
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16/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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06/07/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/07/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/07/2020 14:57
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
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06/07/2020 12:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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11/11/2019 13:03
Autos com Juiz para Sentença
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27/06/2019 19:36
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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27/06/2019 12:24
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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27/06/2019 12:23
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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16/05/2019 19:15
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
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15/04/2019 15:54
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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08/04/2019 16:15
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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02/04/2019 17:13
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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02/04/2019 17:05
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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24/01/2019 17:06
Localização Interna - (JRJSMD-SALATIEL MAC DONALD CALDAS)
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05/09/2017 14:23
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
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01/08/2017 14:32
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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01/08/2017 14:31
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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23/06/2017 18:24
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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09/06/2017 13:27
Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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08/06/2017 13:11
Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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05/06/2017 10:43
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJRDC-RENATA DA SILVA DIAS COSTA)
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15/05/2017 16:31
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
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16/02/2017 13:03
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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16/02/2017 13:02
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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26/01/2017 14:56
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
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19/12/2016 15:41
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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16/12/2016 15:54
Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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15/12/2016 13:02
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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12/12/2016 10:32
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJRDC-RENATA DA SILVA DIAS COSTA)
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16/11/2016 12:26
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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22/03/2016 12:31
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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15/03/2016 18:12
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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09/03/2016 18:57
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
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04/02/2016 11:12
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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04/02/2016 11:11
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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04/02/2016 11:10
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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25/01/2016 16:51
Juntada - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
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21/01/2016 18:52
Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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18/01/2016 13:57
Juntada - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
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13/01/2016 15:56
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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13/01/2016 15:55
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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12/01/2016 14:42
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Decisão no D.O. - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
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04/12/2015 19:35
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
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17/11/2015 15:21
Conclusão para Decisão - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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19/10/2015 11:19
Movimentação Cartorária tipo Aguardando resposta de ofício - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
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19/10/2015 10:55
Juntada - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
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23/09/2015 18:17
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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02/09/2015 12:21
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
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01/09/2015 19:57
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJSMD-SALATIEL MAC DONALD CALDAS)
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25/05/2015 16:41
Conclusão para Decisão - de Expediente - (JRJSMD-SALATIEL MAC DONALD CALDAS)
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16/04/2015 18:59
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
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15/04/2015 17:11
Devolução de Remessa - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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28/03/2015 08:35
Devolução de Remessa - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
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12/03/2015 14:28
Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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11/03/2015 13:59
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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03/03/2015 12:08
Remessa, Carga Para PRF - Varas Cíveis (Capital) e INPI - Autarquias e Fundações Federais por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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03/03/2015 12:06
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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24/02/2015 16:28
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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06/02/2015 16:17
Conclusão para Decisão - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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13/01/2015 15:21
Devolução de Remessa - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
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13/01/2015 15:20
Devolução de Remessa - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
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19/12/2014 15:59
Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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02/12/2014 11:32
Juntada - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
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25/11/2014 11:09
Remessa, Carga Para Autor - (JRJRDC-RENATA DA SILVA DIAS COSTA)
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25/11/2014 11:07
Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional - (JRJRDC-RENATA DA SILVA DIAS COSTA)
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21/10/2014 13:29
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
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16/10/2014 17:13
Movimentação Cartorária tipo Juntada de Expediente - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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16/10/2014 17:12
Juntada - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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02/10/2014 15:53
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
-
02/10/2014 11:17
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
-
02/10/2014 11:16
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
-
24/09/2014 13:54
Localização Interna - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
-
17/09/2014 14:10
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJRDC-RENATA DA SILVA DIAS COSTA)
-
17/09/2014 11:50
Conclusão para Despacho - (JRJRDC-RENATA DA SILVA DIAS COSTA)
-
20/08/2014 14:46
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
20/08/2014 14:44
Devolução de Remessa - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
20/08/2014 14:15
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
13/08/2014 16:49
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
08/08/2014 16:12
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
-
07/08/2014 15:28
Conclusão para Despacho - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
-
28/07/2014 14:37
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJRDC-RENATA DA SILVA DIAS COSTA)
-
28/07/2014 10:08
Certidão - Anotação - (JRJRDC-RENATA DA SILVA DIAS COSTA)
-
05/06/2014 12:07
Juntada - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
-
28/05/2014 13:22
Conclusão para Decisão - de Expediente - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
28/05/2014 13:14
Devolução de Remessa - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
24/04/2014 15:27
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
03/04/2014 17:04
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
01/04/2014 15:55
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
25/03/2014 12:29
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
25/03/2014 12:28
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
04/02/2014 19:01
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
23/01/2014 17:21
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Réplica - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
16/01/2014 13:22
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
14/01/2014 16:35
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
14/01/2014 16:34
Devolução de Remessa - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
19/11/2013 14:27
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
20/09/2013 16:52
Certidão - Citação/Intimação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
18/09/2013 19:14
Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Resposta - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
-
17/09/2013 15:31
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJZSN-ZILMA SIQUEIRA INCERTI)
-
09/08/2012 16:24
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
09/08/2012 16:15
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJFAX-FERNANDO DE ALMEIDA BOECHAT)
-
18/05/2012 16:58
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJUCT-'LUIZ CLAUDIO NASCIMENTO)
-
09/05/2012 12:58
Devolução de Remessa - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
09/05/2012 12:54
Juntada - (JRJIDC-MARCIO DALLA DE CARVALHO)
-
26/04/2012 17:02
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Manifestação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
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24/04/2012 13:10
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJLEN-LENI BREDA DE PAULA)
-
19/04/2012 17:04
Conclusão para Decisão - (JRJMXO-MARCELO XAVIER COSTA)
-
18/04/2012 10:03
Remessa Interna - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
-
17/04/2012 11:47
Redistribuição Livre - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
-
17/04/2012 10:20
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJPRM-PAULO ROBERTO BAPTISTA MONTEIRO)
-
17/04/2012 10:19
Certidão - (JRJPRM-PAULO ROBERTO BAPTISTA MONTEIRO)
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17/04/2012 10:18
Devolução de Remessa - Disponível mas não Recebido - (JRJPRM-PAULO ROBERTO BAPTISTA MONTEIRO)
-
28/03/2012 08:41
Remessa, Carga Para Autor por motivo de Recurso - (JRJPRM-PAULO ROBERTO BAPTISTA MONTEIRO)
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28/03/2012 08:15
Certidão - (JRJPRM-PAULO ROBERTO BAPTISTA MONTEIRO)
-
22/03/2012 13:05
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJPRM-PAULO ROBERTO BAPTISTA MONTEIRO)
-
20/03/2012 12:54
Conclusão para Decisão - Declinada a Competência - (JRJBTR-FÃ�BIO FIORAVANTI CARNEIRO)
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16/03/2012 18:32
Remessa Interna - (JRJGLR-GERUSA ALVES DOS REIS)
-
16/03/2012 10:23
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJMHY-MARCIA HELENA SCHUCK MAGALHAES VAZ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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