TRF2 - 5029447-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/08/2025 11:06
Juntada de Petição
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 19:44
Juntado(a)
-
24/07/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
23/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/07/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029447-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADAM JOSE LEPRE SANTOSADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor do julgado, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante do julgado.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
22/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:36
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 16:59
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
-
14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
11/07/2025 19:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
11/07/2025 19:27
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029447-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADAM JOSE LEPRE SANTOSADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇADiante do exposto, conheço, mas NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração.
P.I. -
10/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/07/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
04/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/06/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
03/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 19:00
Determinada a intimação
-
02/06/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 29/05/2025 05:31:48)
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 18:09
Juntada de Petição
-
26/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/04/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/04/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 09:42
Determinada a intimação
-
14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/04/2025 15:56
Juntada de Petição
-
03/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:50
Determinada a citação
-
02/04/2025 23:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 23:41
Juntado(a)
-
02/04/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000451-75.2022.4.02.5108
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jovita Costa Lomeu
Advogado: Ednilson Laurentino da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 10:12
Processo nº 5002514-23.2024.4.02.5005
Marcos Roberto Prada
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063568-56.2025.4.02.5101
Cirlea de Paiva Rimes Chaves
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Adriana Gualandi da Costa dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 10:44
Processo nº 5010443-19.2024.4.02.5002
Manuel Ronaldo Donatelli
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Fernanda Morelli Bianchine
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 13:56
Processo nº 5003797-29.2025.4.02.5108
Luiz Antonio Soares da Cal
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00