TRF2 - 5001420-03.2025.4.02.5103
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 11:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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18/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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15/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001420-03.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA CRYSTYNA SOARES LISBOA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RONEY DE SOUZA CANDIDO JUNIOR (OAB RJ240241)ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023)AUTOR: GEILMA SOARES DA CONCEICAO (Pais)ADVOGADO(A): RONEY DE SOUZA CANDIDO JUNIOR (OAB RJ240241)ADVOGADO(A): LOHANNA TAVARES DIPPOLITO (OAB RJ240023)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a pensão por morte em favor de ?MARIA CRYSTYNA SOARES LISBOA?, na qualidade de filha menor de MARCOS VENILSON OLIVEIRA LISBOA, fixada a DIB em 27/08/2024 (data do óbito). DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
10/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2025 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:15
Decisão interlocutória
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13/03/2025 16:00
Juntado(a)
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28/02/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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