TRF2 - 5002223-62.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009119-24.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 15
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31/07/2025 16:35
Baixa Definitiva
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31/07/2025 16:35
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 13:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007281-46.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 15
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002223-62.2025.4.02.5110/RJAUTOR: RENATO BAZILIO ESPOSITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA (OAB PB020631)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC/2015, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários, cf. artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 13:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2025 19:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 14:27
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:25
Determinada a intimação
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01/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJSJM07F)
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12/03/2025 14:45
Alterado o assunto processual - De: Liberação de Conta - Para: Conversão
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11/03/2025 20:31
Declarada incompetência
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10/03/2025 21:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIMERE RODRIGUES DE CARVALHO - EXCLUÍDA
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07/03/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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