TRF2 - 0002760-16.2008.4.02.5151
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
05/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
05/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
05/08/2025 21:49
Homologada a Transação
-
04/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 129
-
30/07/2025 12:58
Juntada de Petição
-
18/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
10/07/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
-
08/07/2025 14:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0002760-16.2008.4.02.5151/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Atendendo ao requerimento da DPU previsto em EVENTO 122, corrijo a inexatidão material (art. 494, inciso I, do CPC/2015) na decisão monocrática do EVENTO 119, uma vez que menciona a realização de citação da parte autora, quando, na verdade, trata-se de intimação para manifestação sobre proposta de acordo formulada pela CEF.
Contudo, no que tange ao pedido de oficio às empresas de prestação de serviços, indefiro, visto que cabe à parte autora informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, para recebimento de citações e intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, vide Art. 77, VII, CPC: "Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações". (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR PARA FINS DE CITAÇÃO.
SENTENÇA EXTINTIVA ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DA ÚLTIMA DILIGÊNCIA DEFERIDA.
CERTIFICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O ÚLTIMO ENDERÇO FORNECIDO PELA EXEQUENTE SE TRATA DE "ÁREA DE RISCO".
SENTENÇA ANULADA.- Cinge-se a controvérsia à aferição de possibilidade de extinção do feito, sem resolução do mérito, em razão da parte exequente não lograr êxito na citação do devedor nas diligências realizadas.- No caso vertente, as tentativas de citação via Oficial de Justiça restaram infrutíferas, consoante as Certidões acostadas aos presentes autos de execução de título executivo extrajudicial.
Não obstante, a presente hipótese guarda uma peculiaridade, uma vez que a sentença foi proferida antes da juntada do resultado da última diligência deferida pela Juízo a quo. Ademais, a certidão não atestou que a executada não foi encontrada no endereço informado.
Ao revés, noticiou a dificuldade de proceder a citação da executada, uma vez que o endereço fornecido pela exequente está localizado em "área de risco", "fato que inviabilizou o cumprimento da diligência".
Diante disso, o Il.
Magistrado de 1º grau deveria ter determinado a intimação da CEF para fornecer outro endereço ou requerer a citação editalícia, com base no art. 256, II, do CPC/2015, que vem sendo acolhida por esta Eg.
Corte Regional nas hipóteses que se revelaram inviáveis os outros meios previstos na lei processual, considerando que a entrada de Oficial de Justiça, ou de servidor dos Correios - para entrega de correspondência com aviso de recebimento (AR), em área de risco, mesmo com escolta policial, representa risco concreto para a segurança e integridade física dos aludidos servidores públicos - que não é inerente ao desempenho de sua função, bem como para a comunidade local, já que os policiais são, via de regra, recebidos a tiros de armamento pesado.- Assim, deveria o Juízo a quo ter determinado uma nova intimação da CEF, para apresentar novo endereço, ou requerer a citação por edital, desta vez, sob pena de extinção por ausência de constituição válida e regular desenvolvimento do processo (CPC, art. 485, IV).- Recurso de apelação da CEF provido para anular a sentença, devendo os autos retornar à Vara de origem, para prosseguimento do feito.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado".(TRF2 , Apelação Cível, 5083674-44.2022.4.02.5101, Rel.
VERA LUCIA LIMA DA SILVA , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - VERA LUCIA LIMA DA SILVA, julgado em 03/06/2024, DJe 04/06/2024 17:29:57) À Secretaria das Turmas Recursais para cumprimento. -
02/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:29
Despacho
-
17/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
13/05/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 21:42
Determinada a intimação
-
05/05/2025 12:23
Juntada de Petição
-
30/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
13/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:30
Determinada a intimação
-
12/03/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 14:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 14:58
Juntada de Petição
-
01/02/2025 16:16
Juntada de Petição - (p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
01/02/2025 16:16
Juntada de Petição - (p105043 - LEONARDO DOS SANTOS para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
01/02/2025 16:16
Juntada de Petição - (p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO DE COUTO E SILVA para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
27/01/2025 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/01/2025 10:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
-
12/12/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
-
12/12/2024 06:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/12/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
14/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:35
Determinada a intimação
-
13/11/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 15:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/11/2024 21:07
Juntada de Petição
-
18/05/2024 08:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
27/04/2024 19:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
-
21/02/2024 15:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p105043 - LEONARDO DOS SANTOS)
-
31/01/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
02/06/2022 18:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJRIOTR06G01)
-
02/06/2022 18:27
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Plataforma Emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 02/06/2022 18:00. Refer. Evento 73
-
02/06/2022 10:50
Juntada de Petição
-
31/05/2022 02:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
23/05/2022 22:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
-
06/05/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/04/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/04/2022 14:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/04/2022 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
18/04/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 18:03
Despacho
-
18/04/2022 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2022 15:34
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 02/06/2022 18:00
-
14/10/2021 17:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOTR06G01 para NPSC2-TRFJ)
-
14/10/2021 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2021 22:13
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
28/06/2021 16:47
Suspensão por Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral - (JRJVWH-VANESSA MACHADO DA ROCHA)
-
22/06/2021 16:30
Remessa Interna - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
22/06/2021 16:26
Juntada - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
17/06/2021 12:35
Certidão - Expedição de Telegrama - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
16/06/2021 18:49
Juntada - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
19/03/2021 21:42
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
-
19/03/2021 16:28
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
01/03/2021 18:41
Decisão para Despacho - (JRJUA2-LUCIOLA ABRAHAO LIMA E SILVA)
-
01/03/2021 13:23
Remessa Interna - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
01/03/2021 13:22
Devolução de Remessa - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
01/03/2021 11:42
Juntada - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
02/02/2021 17:17
Remessa, Carga Para Defensoria Pública por motivo de Vista - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
-
01/02/2021 17:52
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
25/01/2021 18:00
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
25/01/2021 17:58
Reativação de Suspensão - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
22/01/2021 09:02
Juntada - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
16/01/2019 17:35
Remessa Interna - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
16/01/2019 17:34
Redistribuição Dirigida - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
09/01/2019 17:37
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
17/12/2018 17:10
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJBGT-BRUNO GABRIEL ESTEVES)
-
14/12/2018 18:17
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJBGT-BRUNO GABRIEL ESTEVES)
-
17/09/2012 15:06
Remessa Interna - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
-
17/09/2012 15:05
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
-
14/09/2012 18:43
Juntada - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
-
06/09/2012 13:00
Devolução de Remessa - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
-
05/09/2012 16:36
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
-
05/09/2012 15:56
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
04/09/2012 11:16
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJPGD-RAPHAEL DOMINGOS RODRIGUES)
-
30/08/2012 14:33
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
-
30/08/2012 14:32
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJVZI-VANESSA BRAZ SILVA)
-
07/08/2012 16:53
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
-
07/08/2012 16:49
Certidão - Prazo - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
-
26/07/2012 11:05
Juntada - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
-
23/07/2012 15:33
Juntada - (JRJIAN-TATIANA CARDOSO)
-
18/07/2012 13:57
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
-
18/07/2012 13:06
Conclusão para Despacho - Apelação Recebida - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
-
18/07/2012 13:03
Certidão - Prazo - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
-
12/07/2012 17:31
Devolução de Remessa - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
12/07/2012 17:29
Juntada - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
05/07/2012 13:02
Certidão - Citação/Intimação - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
03/07/2012 18:47
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Recurso - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
03/07/2012 18:46
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
03/07/2012 15:52
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte - (JRJRML-RAQUEL MOUSINHO DA SILVEIRA)
-
02/05/2012 13:29
Reativação de Suspensão - (JRJRML-RAQUEL MOUSINHO DA SILVEIRA)
-
22/03/2011 18:40
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
22/03/2011 18:19
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
22/03/2011 15:56
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
05/10/2010 11:20
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
30/08/2010 18:19
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
14/06/2010 15:02
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
11/06/2010 13:06
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
09/06/2010 18:27
Remessa Interna - (JRJTAP-TEREZINHA ALVES GONCALVES DE PAULA)
-
30/11/2009 16:18
Remessa Interna para Correção Poupança - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
30/11/2009 16:17
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
04/09/2009 14:54
Conclusão para Sentença - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência - (JRJIAN-TATIANA CARDOSO)
-
13/11/2008 17:07
Remessa Interna - (JRJTAP-TEREZINHA ALVES GONCALVES DE PAULA)
-
03/09/2008 15:22
Remessa Interna para Cálculo - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
03/09/2008 15:21
Devolução de Remessa - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
03/09/2008 14:37
Juntada - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
18/08/2008 15:13
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
18/08/2008 15:10
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
18/08/2008 15:01
Certidão - Citação/Intimação - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
14/08/2008 15:16
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
14/08/2008 12:19
Juntada - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
15/07/2008 11:39
Certidão - Citação/Intimação - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
15/07/2008 11:38
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
14/07/2008 16:24
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
15/02/2008 18:10
Remessa Interna - (JRJATA-AURIDAN TORRES DE ARAUJO)
-
15/02/2008 13:44
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJGMO-GISELA MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Tavares Monteiro de Alvarenga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00