TRF2 - 5002098-10.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 16:52
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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07/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002098-10.2024.4.02.5117/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAMIRIS SILVA DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): THIAGO BINDA (OAB RJ182920)ADVOGADO(A): TATIANA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB SC052766)AUTOR: FRANCISCO MIGUEL SILVA DE ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THIAGO BINDA (OAB RJ182920)ADVOGADO(A): TATIANA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB SC052766)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, em favor da parte autora com DIB em 16/08/2023 (DER) e com início do pagamento administrativo a partir de 01/07/2025.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 16/08/2023 (DIB) até a efetiva implantação do benefício.
Tais valores deverão ser corrigidos com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/07/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Dê ciência ao MPF.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
04/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 14:42
Despacho
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02/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 14:23
Despacho
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28/04/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 18:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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15/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:25
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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06/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO MIGUEL SILVA DE ANDRADE <br/> Data: 27/03/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRU
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06/02/2025 16:42
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 42
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17/12/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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17/12/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/12/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/12/2024 18:46
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO MIGUEL SILVA DE ANDRADE <br/> Data: 12/02/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niteró
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12/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/10/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/09/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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24/08/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2024 16:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO MIGUEL SILVA DE ANDRADE <br/> Data: 12/12/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niteró
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15/08/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 15:42
Determinada a intimação
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01/07/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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27/05/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 14:16
Determinada a intimação
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01/04/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2024 15:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2024 14:49
Juntada de Petição
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01/04/2024 14:49
Juntada de Petição
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01/04/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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