TRF2 - 5007746-89.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
15/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
15/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 15:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-74
-
12/09/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
05/09/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 10:39
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
13/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
11/08/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
08/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007746-89.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MAYCON BASILIO MARCON DE ARAUJO SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VANESSA SPERB DE ARAUJO (OAB RJ226138)ADVOGADO(A): FRANCISCO CURVELO FREITAS (OAB RJ239999) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
07/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 15:55
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
06/08/2025 13:34
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 75
-
08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
07/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
07/07/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007746-89.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MAYCON BASILIO MARCON DE ARAUJO SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VANESSA SPERB DE ARAUJO (OAB RJ226138)ADVOGADO(A): FRANCISCO CURVELO FREITAS (OAB RJ239999)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência em favor da parte autora, a partir de 17/04/2024 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/07/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/07/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:35
Juntada de Petição
-
07/05/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/05/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
15/04/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/04/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/04/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/04/2025 09:38
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/03/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/03/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/03/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/03/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYCON BASILIO MARCON DE ARAUJO SILVA <br/> Data: 31/03/2025 às 11:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento
-
27/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYCON BASILIO MARCON DE ARAUJO SILVA <br/> Data: 31/03/2025 às 11:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento
-
27/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYCON BASILIO MARCON DE ARAUJO SILVA <br/> Data: 31/03/2025 às 10:30. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento
-
26/03/2025 13:39
Juntada de Petição
-
26/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/03/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 12:34
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/02/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:21
Juntada de Petição
-
29/01/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/12/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 15:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/12/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/11/2024 12:17
Juntada de Petição
-
05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
23/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/10/2024 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/10/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/10/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/10/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/10/2024 20:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYCON BASILIO MARCON DE ARAUJO SILVA <br/> Data: 01/11/2024 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 13:45
Não Concedida a tutela provisória
-
10/09/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:38
Determinada a intimação
-
07/08/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 07:41
Determinada a intimação
-
19/07/2024 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 20:38
Juntada de Petição
-
16/07/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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