TRF2 - 5000001-94.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 14:15
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:25
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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26/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 19:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/07/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 06/07/2025
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06/07/2025 19:34
Homologada a Transação
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04/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:53
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 30/06/2025 15:30. Refer. Evento 20
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000001-94.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: GERALDO MARCELINO DA SILVAADVOGADO(A): ROSANA RODRIGUES LUIZ FLORENCIO (OAB RJ236931) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 30/06/2025, às 15h30min.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, mediante o comparecimento presencial dos interessados na sede da Justiça Federal de Barra do Piraí, no dia e hora acima determinados e pelo método telepresencial, o que INDEPENDE de autorização deste juízo, bastando, tão somente, o acesso à plataforma ZOOM: -endereço: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8649999674 - ID: 864 999 9674 NO CASO DE OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1) É de inteira responsabilidade das partes e de seus respectivos Advogados/Procuradores: a) Baixar o aplicativo de videoconferência, antes da realização da audiência, bem como assegurar-se de que suas testemunhas tenham feito o mesmo; b) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de internet com banda que permita transmissão de áudio e vídeo; c) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de dispositivo (computador, tablet ou smartphone) com câmera e microfone/caixas de som (ou fones de ouvido com microfone). 2) No dia da audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da sala de audiências cerca de 15 minutos antes do horário agendado, munidos de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao Secretário (Organizador) da audiência, quando entrarem na sala virtual. 3) Ficam cientes as partes e testemunhas de que, havendo dúvidas sobre a utilização da Plataforma, deverão entrar em contato com este Juízo, até o dia útil anterior à realização da audiência, por meio de e-mail ([email protected]), pelo telefone (24-3211-3128), para solicitar orientações, oportunidade na qual deverão informar número de telefone com acesso ao wathsapp, para contato pela Assessoria do Juízo. 4) Deverá a parte autora informar, nos autos, até o dia útil anterior à realização do ato, a qualificação das suas testemunhas (nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identidade e CPF e endereço), bem como apresentar cópia de documento de identidade, com foto, de cada uma delas. 5) O (A) advogado (a) da parte Autora - caso já não o tenha feito na inicial – também deverá fornecer número de telefone (celular/whatsapp), para contato pelo Organizador ou pela Secretaria, caso seja necessário. 6) Ficam as partes e testemunhas, desde já, advertidas, sob as penas da lei, de que lhes incumbe o dever de colaborar com o juízo, sendo terminantemente vedada a comunicação entre testemunhas ou entre partes ou representantes destas com as testemunhas, durante a realização da audiência. 7) Caso a parte autora e as testemunhas compareçam ao escritório do advogado para participar da audiência, o patrono, como membro do sistema de justiça, deverá zelar para que as testemunhas aguardem separadamente, sem ouvir o depoimento pessoal da parte autora e das demais testemunhas, até serem chamadas para depor. 8) Os depoimentos, quando não realizados presencialmente, na sala de audiências desta Vara, deverão observar as seguintes regras: a) no caso de testemunha, esta deve estar sozinha em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento; b) no caso do depoimento pessoal da parte autora, esta poderá estar acompanhada somente de seu/sua advogado(a), em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento. 9) Ressalte-se, ainda, que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Por fim, ressalto que a ausência da parte autora ao ato designado, sem justificativa plausível e comprovada, ensejará a extinção do processo.
Ao(à) advogado(a) cabe o ônus de comunicar a seu/sua cliente, bem como às respectivas testemunhas, a data, hora e local da audiência em questão, bem como de encaminhar a eles(as), se for o caso, o link de acesso à sala de audiências, bem como as orientações para utilização da plataforma.
INTIMEM-SE as partes. -
20/05/2025 11:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 30/06/2025 15:30
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19/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:59
Decisão interlocutória
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19/05/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 09:28
Juntada de Petição
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20/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/02/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 21:02
Determinada a intimação
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07/01/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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