TRF2 - 5002585-46.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:38
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002585-46.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: SERCON CONSTRUCOES EIRELIADVOGADO(A): CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO (OAB RJ159044)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência da parte impetrante e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito nos termos do art.485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas, em vista da ausência de notificação e informações da parte impetrada. Sem honorários (Súmulas 105/STJ e 512/STF).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I -
03/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 20:46
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para decisão/despacho - 02/07/2025 15:47:42)
-
02/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002585-46.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: SERCON CONSTRUCOES EIRELIADVOGADO(A): CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO (OAB RJ159044) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SERCON CONSTRUCOES EIRELI em face do PREFEITO - MUNICÍPIO DE MACAÉ - MACAÉ e do CHEFE DA PROCURADORIA GERAL - MUNICÍPIO DE MACAÉ - MACAÉ. 2.É o relatório. 3.Compete à Justiça Federal de 1º grau processar e julgar as seguintes causas de natureza cível (CF, art. 109, incs.
I, II, III, V-A, VIII, X e XI). 4.Assim sendo, nas causas em que a União, entidade autárquica federal ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho (competência da Justiça Estadual) e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, a competência é da Justiça Federal. 5.Desta forma, no presente caso, considerando que a União, entidade autárquica federal ou empresa pública federal não figuram como parte ou interessadas, remetam-se os autos ao Juízo da Vara da Justiça Estadual no Município de Macaé/RJ. 5.Preclusa, encaminhe-se o feito.
Expedientes necessários. -
30/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:24
Decisão interlocutória
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30/06/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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