TRF2 - 5120325-41.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 13:24
Juntada de Petição
-
10/06/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5120325-41.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURICIO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Após análise dos autos e promovida consulta ao sistema do INSS, verificou-se a concessão do benefício assistencial à pessoa idosa, NB 718.555.274-6, com DIB em 07/01/2025 e pagamento regular das respectivas parcelas, conforme documentação anexada (evento 40). Assim, é possível que esteja configurada a ausência de interesse processual (necessidade e utilidade), por perda de objeto, tendo em vista que a pretensão autoral já teria sido satisfeita de maneira voluntária na esfera administrativa, independentemente de ordem judicial.
Ressalte-se, todavia, que tal informação não constava até então nos autos, seja por iniciativa da parte autora ou do próprio INSS, o que vai de encontro aos princípios da lealdade processual, boa-fé, cooperação e celeridade, a qual somente pode ser alcançada mediante atuação colaborativa de todos os sujeitos processuais.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para manifestar-se, de maneira fundamentada, sobre o interesse no prosseguimento do feito, bem como para esclarecer o motivo pelo qual deixou de comunicar em juízo a formulação de novo requerimento administrativo e a concessão do benefício pleiteado.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para manifestar-se, no mesmo prazo.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 14:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/05/2025 09:50
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/10/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
19/08/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/08/2024 14:35
Determinada a intimação
-
06/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURICIO ALVES DE SOUZA <br/> Data: 06/09/2024 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORRE
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09/04/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 13:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/02/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/02/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/01/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2024 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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09/01/2024 08:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2024 08:32
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2023 15:17
Juntada de Petição
-
18/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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