TRF2 - 5002051-75.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002051-75.2024.4.02.5104/RJAUTOR: LUIZ ANTONIO SQUARIZADVOGADO(A): ALEXANDRE ASSIS MORAIS (OAB GO042293)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para DECLARAR como tempo de contribuição especial o período de 13/02/1986 a 19/05/1986.
O INSS deverá efetuar o cadastro no CNIS/PRISMA.
O INSS é isento do pagamento de custas (Lei 9.289, art. 4º, I). A parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II).
Em vista da sucumbência mínima da parte ré (CPC, art. 86, parágrafo único), condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios que deverão ser fixados, com aplicação dos percentuais mínimos de cada faixa prevista no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, §3º).
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias).
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região.
A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Não interposta apelação, por se tratar de sentença não sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, §3º, I ou CPC, art. 496, §4º), certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Sem prejuízo, intime-se o INSS/CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, dar cumprimento à sentença (CPC, art. 536) e comprovar a averbação dos períodos declarados em sentença junto ao CNIS/PRISMA.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 15 dias, sem necessidade de reativação do processo.
Interposta impugnação, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 11:47
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2025 15:32
Juntado(a)
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20/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 19:05
Despacho
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18/10/2024 22:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2024 15:03
Juntada de Petição
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:56
Juntada de Petição
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19/08/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/05/2024 14:08
Juntada de Petição
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21/05/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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21/05/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 13:29
Juntada de Petição
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:44
Determinada a intimação
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16/04/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 11:18
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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