TRF2 - 5000347-87.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/09/2025 11:10
Juntada de Petição
-
01/09/2025 08:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50114420620254020000/TRF2
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 17:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50114420620254020000/TRF2
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17/08/2025 18:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 62 Número: 50114420620254020000/TRF2
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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08/08/2025 15:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000347-87.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: RICARDO SILVA CAMPELOADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte autora, no evento 55, afirma que a CEF não vem cumprindo a tutela provisória de urgência deferida nos autos e requer a intimação da ré para seu cumprimento, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.
A CEF, no evento 59, manifesta sua desistência quanto ao recurso de apelação por si interposto, mas nada menciona acerca da tutela provisória concedida.
Isto posto, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do alegado descumprimento da tutela de urgência deferida na sentença do evento 37.
Intimações e expedientes necessários. -
07/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:57
Despacho
-
07/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 16:24
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000347-87.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: RICARDO SILVA CAMPELOADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, intimem-se as partes apeladas para apresentação de contrarrazões aos recursos de apelação interpostos, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 20:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 19:42
Juntada de Petição
-
29/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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23/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:47
Despacho
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21/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 13:11
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000347-87.2025.4.02.5105/RJAUTOR: RICARDO SILVA CAMPELOADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPosto isso, conforme fundamentação supra, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES os pedidos, para determinar à CEF o desfazimento das medidas por si operacionalizadas na conta poupança nº 0186.1288.772882381-8, de titularidade do autor, com o escopo de receber o crédito reconhecido nos autos do processo nº 5002771-10.2022.4.02.5105, devendo permitir o acesso e a disponibilização, ao promovente, dos valores que se encontram depositados na referida conta, ressalvada a existência de motivo diverso que impeça tal acesso.
DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a CEF suste as medidas relativas à cobrança administrativa da dívida reconhecida nos autos do processo nº 5002771-10.2022.4.02.5105 e que foram operacionalizadas diretamente na conta poupança nº 0186.1288.772882381-8, de titularidade do autor. Isenção de custas, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro, de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) incidente sobre o proveito econômico obtido pela parte autora, quantia a ser atualizada monetariamente para a data do efetivo pagamento.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro, de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor pleiteado a título de compensação por dano moral, quantia a ser atualizada monetariamente para a data do efetivo pagamento, obrigação com sua exigibilidade suspensa em virtude da concessão do benefício de gratuidade de justiça, pela decisão do evento 5, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. -
08/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:51
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000347-87.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: RICARDO SILVA CAMPELOADVOGADO(A): JOSE MAURO MARTINS DA ROCHA (OAB RJ197681) ATO ORDINATÓRIO Nos termos determinados na decisão integrante do evento 21, bem como diante do aduzido pela Caixa Econômica Federal no evento 28, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
01/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 15:13
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:58
Decisão interlocutória
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02/05/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 02:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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29/04/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 00:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/03/2025 20:48
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 21:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 21:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002771-10.2022.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 96, 132
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17/02/2025 21:10
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:29
Distribuído por dependência - Número: 50027711020224025105/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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