TRF2 - 5097555-20.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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25/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097555-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNELLA MUSETTI DE SOUZAADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014)ADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, apesar de requerido o benefício de assistência judiciária gratuita, a parte autora não apresentou declaração apta à sua concessão.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora junte aos autos declaração de hipossuficiência.
Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC/2015.
Caso a declaração não seja apresentada no prazo assinado, indefiro a benesse, na forma do art. 99, § 2º, do CPC.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
20/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:48
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097555-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNELLA MUSETTI DE SOUZAADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014)ADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC vigente, para DECLARAR a boa-fé da parte autora no recebimento da integralidade da pensão NB 193.647.306-0 ) recebida após a suspensão do pagamento à segunda beneficiária a partir da competência de 07/2024, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
02/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 13:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2024 13:08
Determinada a citação
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29/11/2024 16:04
Juntado(a)
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29/11/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 28/11/2024 12:18:54)
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27/11/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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