TRF2 - 5006381-63.2025.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002156-97.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:10
Decisão interlocutória
-
27/07/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 12:30
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006381-63.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os embargos à execução são ação autônoma, cuja petição inicial deve conter os requisitos da legislação processual, indispensáveis à propositura da ação, mais precisamente o art. 319 do CPC.
Logo, deve ser convenientemente instruída com procuração, certidão ou cópia autêntica do auto de penhora, da respectiva intimação, da certidão da dívida, e com documentos outros com os quais pretenda o embargante fazer prova do que alega, ainda que esses documentos se encontrem nos autos do processo de execução, não bastando a mera menção aos mesmos.
Dessa forma, determino, com base no art. 321 do CPC que o embargante promova a EMENDA DA INICIAL, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) trazer aos autos cópia da petição inicial da execução fiscal na qual estão sendo cobrados os débitos ora discutidos, bem como a respectiva cópia da certidão de dívida ativa impugnada; Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
P.I. -
30/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:26
Determinada a intimação
-
30/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 15:33
Distribuído por dependência - Número: 50021569720254025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005343-16.2025.4.02.5110
Nathalia Machado de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Israel Carlos Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5125456-65.2021.4.02.5101
Natanael Silva Romualdo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054395-08.2025.4.02.5101
Janaina Regia Oliveira Candido
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022851-45.2024.4.02.5001
Felipe Mangaravite Mendes Soares
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2024 18:11
Processo nº 5004768-75.2024.4.02.5002
Pedro Henrique de Oliveira Sandes da Sil...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00