TRF2 - 5022851-45.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022851-45.2024.4.02.5001/ES AUTOR: FELIPE MANGARAVITE MENDES SOARESADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, e conforme determinado na sentença proferida no evento 10, intime-se a parte autora para comprovar a comunicação à fonte pagadora para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Prazo: 15 dias. Intime-se.
Comprovada a diligência, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(s) beneficiário(s), FELIPE MANGARAVITE MENDES SOARES, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
09/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:49
Determinada a intimação
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08/07/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVIT02
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03/07/2025 13:32
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 746
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07/11/2024 18:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 18:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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26/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/10/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/07/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 15:38
Determinada a citação
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22/07/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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