TRF2 - 5013349-46.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013349-46.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: FABIO LEAO LEITEADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA MORAES PINTO (OAB RJ182426) DESPACHO/DECISÃO Ante informação prestada pela Assistente Social, no evento 46, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar a sua ausência à perícia social designada para o dia 14/08/2025 (evento 41). -
08/09/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 19:23
Determinada a intimação
-
05/09/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/08/2025 16:34
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
21/07/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013349-46.2024.4.02.5110/RJ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho retro:DESIGNO PERÍCIA MÉDICA A SER REALIZADA NA DATA E NO LOCAL INFORMADOS NESTE EVENTO, COM O PERITO ORA NOMEADO.Ressalto que todos os dados necessários para comparecimento do autor à perícia, tais como DATA, LOCAL E PERITO NOMEADO, constam no evento ATO ORDINATÓRIO PRATICADO PERÍCIA DESIGNADA.As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados de seus assistentes técnicos. A parte autora deve comparecer portando todos os laudos e exames que possui, para que sejam apresentados ao perito.As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (código QR e links) ou Manual em PDF.Tutorial em vídeoManual em PDFA Resolução n. 595, do CNJ dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Prevjud.
Os tribunais que dispõem de formulários eletrônicos próprios poderão continuar a utilizá-los até 30 de junho de 2025, fazendo as adequações para absorver a quesitação mínima unificada do Sisperjud nesse período.A partir de 1.º de julho de 2025, a adoção do Sisperjud passa a ser obrigatória também para esses tribunais.Sendo assim, fica o(a) senhor(a) perito(a) ciente de que deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (código QR e links).
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da perícia.Tutorial em vídeoManual em PDFCom a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo.
Findo o prazo e respondidos eventuais pedidos de esclarecimentos/complementação, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014, do CJF.Intimem-se. -
18/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/07/2025 18:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO LEAO LEITE <br/> Data: 14/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALESSANDRA GONCALVES
-
16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013349-46.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: FABIO LEAO LEITEADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA MORAES PINTO (OAB RJ182426) DESPACHO/DECISÃO Em complementação ao despacho do evento 4, defiro o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais), conforme determinado na Tabela V da Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, e na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024, do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será feito após o fim o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos a serem prestados, logo depois destes. Ante a juntada do laudo social realizado pela perita no ev. 30, expeça(m)-se as solicitações de pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, no valor acima consignado, devendo o(a) i.
Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifestem acerca do laudo pericial apresentado.
Cumpra-se o item VII do despacho do evento 4. -
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:02
Determinada a intimação
-
02/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:53
Determinada a intimação
-
29/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 15:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
07/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO LEAO LEITE <br/> Data: 27/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIRA RESEN
-
07/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/02/2025 11:08
Juntada de Petição
-
12/02/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 06:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51053239420244025101/RJ
-
18/12/2024 15:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51053239420244025101/RJ
-
16/12/2024 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
13/12/2024 15:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 51053239420244025101
-
13/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/11/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 21:38
Gratuidade da justiça não concedida
-
19/11/2024 17:39
Alterado o assunto processual
-
13/11/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001176-66.2024.4.02.5117
Joao Santos de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079877-89.2024.4.02.5101
Thamires Marcelly da Luz Pinho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 08:05
Processo nº 5040291-54.2024.4.02.5001
Mariluce Campos Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sarah Nunes Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 12:59
Processo nº 5006634-55.2024.4.02.5120
Jorge Luiz Camargo de Jesus
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 11:06
Processo nº 5002897-76.2025.4.02.5001
Jose Maria Marquez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Everaldo Martinuzzo de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2025 15:24