TRF2 - 5092472-23.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092472-23.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VALDIRENE COUTINHO COELHOADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
21/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:42
Despacho
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08/07/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092472-23.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDIRENE COUTINHO COELHOADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Inspeção Anual Unificada - 19 a 23/05/2025 Evento 36.1: Indefiro o pedido de complementação do laudo formulado pela parte autora, tendo em vista que o laudo apresentado pelo perito do juízo é tecnicamente idôneo, ou seja, é suficiente e adequado para a compreensão dos fatos. No mais, registro que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, devendo formar seu convencimento com base em todas as evidências trazidas aos autos.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. P.I. -
19/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:02
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/02/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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25/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/02/2025 14:37
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 17
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 13:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDIRENE COUTINHO COELHO <br/> Data: 25/02/2025 às 08:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE SO
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21/01/2025 10:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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17/01/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 15:19
Determinada a citação
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17/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 15:06
Juntada de Petição
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18/12/2024 11:38
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 14:10
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 00:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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