TRF2 - 5046142-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:17
Baixa Definitiva
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15/09/2025 10:17
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046142-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IRIS NUNES MACHADOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586)AUTOR: OZEIAS NUNES LIMAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
07/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:23
Extinto o processo por negligência das partes
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07/08/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 18:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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01/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:51
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046142-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRIS NUNES MACHADOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586)AUTOR: OZEIAS NUNES LIMAADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586) DESPACHO/DECISÃO Inspeção Anual Unificada - 19 a 23/05/2025 Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de amparo social, por ser portador de deficiência e não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias: Informar número de telefone que possua whatsapp, para a hipótese de realização de verificação social remota por Oficial de Justiça.
Determino a realização de perícia médica na especialidade NEUROLOGIA, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Após, voltem conclusos para verificar se é o caso de determinar verificação de condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. -
22/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 11:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OZEIAS NUNES LIMA <br/> Data: 21/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA FERR
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20/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 12:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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19/05/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:02
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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