TRF2 - 5006268-12.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006268-12.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: THAIS DE OLIVEIRA DANTAS SANTOSADVOGADO(A): KIANI FERREIRA SANTOS BITTENCOURT (OAB RJ261445)ADVOGADO(A): JESSICA CARDOSO DE SOUZA DA SILVA (OAB RJ241159) ATO ORDINATÓRIO Faço vista ao(à) AUTOR(A), pelo prazo de 10 (dez) dias, da contestação e documentos juntados pelo réu.
Com a resposta, os autos serão remetidos conclusos para sentença. -
15/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006268-12.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: THAIS DE OLIVEIRA DANTAS SANTOSADVOGADO(A): KIANI FERREIRA SANTOS BITTENCOURT (OAB RJ261445)ADVOGADO(A): JESSICA CARDOSO DE SOUZA DA SILVA (OAB RJ241159) DESPACHO/DECISÃO I – A parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça na inicial.
Contudo, ressalto que para a concessão da gratuidade de justiça não basta o mero requerimento/declaração, mas também a prova cabal do estado de hipossuficiência, eis que requerimentos desta natureza vêm sendo banalizados, sendo que este beneplácito é excepcional e, por este motivo, somente deve ser restrito aos realmente necessitados. Considerando que foi juntado no evento , contracheque/comprovante de rendimentos mensais da parte autora que demonstra que esta aufere renda abaixo do limite de isenção do imposto de renda, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. Nesse sentido, mencione-se o teor do Enunciado nº 38 do FONAJEF: “A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº 1.060/50.
Para fins da Lei nº 10.259/01, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o limite de isenção do imposto de renda”.
II – Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11), em especial cópias das consultas CNIS e PLENUS.
Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
III – Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:02
Determinada a citação
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 21:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006268-12.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: THAIS DE OLIVEIRA DANTAS SANTOSADVOGADO(A): KIANI FERREIRA SANTOS BITTENCOURT (OAB RJ261445)ADVOGADO(A): JESSICA CARDOSO DE SOUZA DA SILVA (OAB RJ241159) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 horas, apresente pedido de renúncia ao prazo recursal na outra Ação sob nº 5004980-96.2025.4.02.5120, que tramita perante a 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu, apontada como preventa, requerendo a baixa do referido processo, sob pena de extinção deste processo sem resolução do mérito.
Ressalto que a renúncia ao prazo recursal deverá ser feita no processo que tramita na 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu. -
06/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:02
Decisão interlocutória
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02/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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