TRF2 - 5000026-31.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 14:32
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000026-31.2025.4.02.5112/RJREQUERENTE: FABIO DA SILVA MATTOSADVOGADO(A): LUCAS LIMA MACHADO (OAB RJ215346)ADVOGADO(A): EDEN QUARESMA DAIR (OAB RJ260339)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
09/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:49
Decisão interlocutória
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09/09/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 13:19
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000026-31.2025.4.02.5112/RJAUTOR: FABIO DA SILVA MATTOSADVOGADO(A): LUCAS LIMA MACHADO (OAB RJ215346)ADVOGADO(A): EDEN QUARESMA DAIR (OAB RJ260339)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário-mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, realizado em 10/07/2024 (Evento 12, PROCADM3), com pagamento de parcelas atrasadas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
14/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000026-31.2025.4.02.5112/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: FABIO DA SILVA MATTOSADVOGADO(A): LUCAS LIMA MACHADO (OAB RJ215346)ADVOGADO(A): EDEN QUARESMA DAIR (OAB RJ260339)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 31/03/2025 - Juntada de mandado cumprido -
16/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 09:46
Juntada de Petição
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14/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000026-31.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: FABIO DA SILVA MATTOSADVOGADO(A): LUCAS LIMA MACHADO (OAB RJ215346)ADVOGADO(A): EDEN QUARESMA DAIR (OAB RJ260339)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 28/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/07/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJRES01S)
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01/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/06/2025 16:56
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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31/03/2025 16:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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23/03/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO DA SILVA MATTOS <br/> Data: 14/05/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito:
-
12/03/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 14:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-IP)
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10/03/2025 13:53
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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10/03/2025 11:24
Determinada a intimação
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09/03/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:53
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
14/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
05/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 03:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 12:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/01/2025 15:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJRES01S)
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07/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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