TRF2 - 5002441-48.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002441-48.2024.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: FERNANDO DA SILVA FELIPEADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 62 - 18/08/2025 - PETIÇÃOEvento 40 - 07/05/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo B -
05/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 17:20
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002441-48.2024.4.02.5103/RJREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO: a) PROCEDENTE e defiro a Antecipação Dos Efeitos Da Tutela para condenar a CEF a desbloquear/ reativar a conta poupança nº 00004610-4, agência 03573; e b) PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral para condenar a CEF a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de dano moral, corrigida monetariamente a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo incidir juros de mora, a contar do evento danoso (março/2024), conforme previsão na Súmula nº 54 do STJ, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja realizado o cálculo aritmético do valor a ser devolvido e a atualização do valor da condenação.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Não havendo manifestação em contrário, intimem-se a ré para que proceda ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região. Após, confirmado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/07/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002441-48.2024.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: FERNANDO DA SILVA FELIPEADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MONTEIRO SAMPAIO (OAB RJ197663)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 01/07/2025 - Remetidos os Autos -
02/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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02/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/07/2025 14:27
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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13/06/2025 12:14
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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02/06/2025 13:48
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:25
Despacho
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26/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 09:52
Juntada de Petição
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14/01/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/01/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:50
Determinada a intimação
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13/01/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 09:47
Juntada de Petição
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07/11/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/11/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 22:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/11/2024 20:07
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 18:15
Juntada de Petição
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05/08/2024 05:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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05/08/2024 05:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2024 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 21:32
Juntada de Petição
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07/05/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:52
Determinada a intimação
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01/04/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2024 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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