TRF2 - 5002691-45.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 14:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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29/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 13:07
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002691-45.2024.4.02.5115/RJAUTOR: JORGE AUGUSTO FERREIRA GOMESADVOGADO(A): CIBELE LEAL DA COSTA (OAB RJ180166)ADVOGADO(A): MAYTE RAMOS MACHADO (OAB RJ176122)SENTENÇADISPOSTIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por idade NB 192356116-0 (evento 1.5), com a retroação da DIB para 19/06/2024 (data do primeiro requerimento, evento 1.6), com o pagamento das diferenças apuradas entre 19/06/2024 e 11/09/2024, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 17:06
Juntado(a)
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20/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:18
Determinada a intimação
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27/11/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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