TRF2 - 5003979-25.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 225,42 em 18/09/2025 Número de referência: 1385127
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16/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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02/09/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003979-25.2024.4.02.5116/RJAUTOR: NEUCI BARBOSA MELONIOADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS formulados na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, para: 1 - Condenar o Banco BMG a restituir à parte autora, em dobro, todas as parcelas descontadas de seu benefício previdenciário, a título de danos materiais, havendo a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, observando-se os valores recebidos pela parte autora, que devem ser deduzidos da restituição; 2 - Condenar o Banco BMG a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devendo incidir a taxa SELIC (para juros de mora e correção) a contar da publicação desta sentença nos termos do Enunciado 362 do STJ; 3 - Condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a cessar os descontos no benefício previdenciário da parte autora (NB 167.371.903-9) decorrentes do empréstimo consignado contratado junto ao Banco BMG.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino a intimação da APSADJ para que, no prazo de 15 dias, cesse os descontos decorrentes dos empréstimos contratados junto ao Banco BMG.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Banco BMG para cumprir o julgado com o depósito dos valores.
Após, expeça-se alvará de levantamento em benefício da autora.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:29
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 10:05
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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03/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/08/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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31/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:37
Despacho
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30/07/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003979-25.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: NEUCI BARBOSA MELONIOADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo requerido pela perita (evento 53, PET1), uma única vez, por 10 (dez) dias a partir da presente intimação.
Apresentado o laudo, prossiga-se o feito como determinado. -
30/06/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:27
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:13
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEUCI BARBOSA MELONIO <br/> Data: 28/05/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: ELIZABETH PONTES MATOS GONCALVES
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:43
Determinada a intimação
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28/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 12:16
Juntada de Petição
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17/04/2025 10:08
Juntada de Petição
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16/04/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 18:02
Juntada de Petição
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 18:49
Juntada de Petição
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27/02/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:18
Juntada de Petição
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22/10/2024 14:35
Intimado em Secretaria
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22/10/2024 14:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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05/09/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 17:21
Juntado(a)
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02/09/2024 16:07
Juntada de peças digitalizadas
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31/08/2024 14:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 20:41
Determinada a intimação
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27/08/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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