TRF2 - 5007003-74.2022.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007003-74.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: REGINALDO PECANHA BRAZILADVOGADO(A): GUSTAVO ALVARES DE ABREU AMORIM (OAB RJ104297) DESPACHO/DECISÃO A sentença constante do Evento 55, mantida em sede recursal, dispôs especificamente o seguinte: Ante o exposto, na forma do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido de ressarcimento do desconto a título de "PREVISUL", com relação a ré COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL – PREVISUL e, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: i) condenar as partes rés CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A na devolução de forma solidária, em dobro, dos valores que foram descontados na conta bancária da autora a título de “SEGUROS” e “SEGURADORA” a partir de 01/06/2021, devidamente atualizados desde quanto efetuados, e acrescidos de juros de mora a contar da citação, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, compensando-se, se for o caso, com valores eventualmente devolvidos na seara administrativa. ii) condenar, ainda, as partes rés CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, desde o arbitramento, ressalvada expressamente a responsabilidade subsidiária do INSS; e Defiro o pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300 do CPC, para determinar a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a suspensão dos descontos a título de “SEGUROS” e “SEGURADORA” na conta do autor .
Prazo: 15 dias.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55). Pelo v. acórdão foi mantida a sentença e condenada a Caixa Vida e Previdência em honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa.
Foi formalizado acordo entre a Caixa Vida e Previdência e o autor, conforme Eventos 118 e 123, com comprovação de depósito, com inclusão de honorários de sucumbência (evento 123, COMP2).
Intime-se o autor sobre a satisfação da obrigação de pagar, bem como sobre a suspensão dos descontos pela CEF.
Prazo: 10 dias.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:40
Determinada a intimação
-
20/08/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 18:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/08/2025 13:02
Juntada de Petição
-
30/07/2025 04:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
29/07/2025 16:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNIT07
-
29/07/2025 16:20
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114 e 115
-
25/07/2025 17:41
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114, 115
-
02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007003-74.2022.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU)RECORRIDO: REGINALDO PECANHA BRAZIL (AUTOR)ADVOGADO(A): GUSTAVO ALVARES DE ABREU AMORIM (OAB RJ104297)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)INTERESSADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÕES.
NÃO VERIFICADA NENHUMA DAS OMISSÕES ALEGADAS.
AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO cpc.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimadas as partes e transitada em julgado, devolvam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 16:59
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 100
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/06/2025 19:48
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 100
-
04/06/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 100
-
03/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
22/05/2025 16:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
24/04/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 83
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
26/03/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/03/2025 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
14/03/2025 20:28
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
12/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/03/2025 14:43
Juntada de Petição
-
06/03/2025 13:59
Juntada de Petição
-
05/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
28/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/02/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/02/2025 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/02/2025 12:42
Juntada de Petição
-
30/01/2025 10:57
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
27/08/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 14:22
Juntada de Petição
-
17/07/2024 13:00
Juntada de Petição
-
11/07/2024 14:11
Juntada de Petição
-
11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
10/07/2024 14:51
Juntada de Petição
-
26/06/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/06/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/04/2024 13:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
07/02/2024 10:40
Juntada de Petição
-
03/01/2024 11:29
Juntada de Petição
-
29/11/2023 15:21
Juntada de Petição
-
14/08/2023 19:33
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/05/2023 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 23:39
Determinada a intimação
-
24/05/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
18/04/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/04/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
11/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 22 e 24
-
22/03/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/03/2023 04:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/03/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2023 11:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/02/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
30/12/2022 15:08
Juntada de Petição
-
02/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/12/2022 11:30
Juntada de Petição
-
30/11/2022 16:08
Juntada de Petição
-
15/11/2022 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
21/10/2022 15:56
Juntada de Petição
-
20/10/2022 17:28
Juntada de Petição
-
11/10/2022 18:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
07/10/2022 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
06/10/2022 10:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2022 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2022 16:51
Determinada a citação
-
03/10/2022 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 09:31
Juntada de Petição
-
21/09/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024600-88.2024.4.02.5101
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Sabrina Alves Cernadela
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/04/2024 16:54
Processo nº 5005706-16.2024.4.02.5117
Leandro Menezes de Brito
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001719-56.2025.4.02.5110
Pierre de Oliveira Moreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 14:49
Processo nº 5067826-12.2025.4.02.5101
Helena Maria do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 23:15
Processo nº 5045192-02.2023.4.02.5001
Joziel de Jesus Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 12:49