TRF2 - 5109063-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 16:21
Despacho
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28/07/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109063-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO RIBEIRO DOMINGUESADVOGADO(A): ADALBERTO QUEIROZ JUNIOR (OAB RJ252822)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Intimado a emendar sua inicial o Autor cumpriu todas as determinações do evento 3, DESPADEC1 com exceção das declarações de imposto de renda que foram apresentadadas de modo incompleto.
Sendo assim, intime-se novamente o Autor para que traga aos autos as declarações de imposto de renda relativas aos períodos 2019/2020 e 2023/2024.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprido, INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para se manifestar sobre seu interesse em autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Prazo: 10 (dez) dias. Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação em igual prazo, caso em que, havendo concordância, determino voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias.
Trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Tudo feito, voltem conclusos para sentença. -
20/05/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:04
Decisão interlocutória
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19/05/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 18:19
Juntada de Petição
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14/02/2025 12:28
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 15:19
Determinada a intimação
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19/12/2024 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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