TRF2 - 5005516-40.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005516-40.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: OSMAR DE AGUIAR GUIMARAESADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
03/09/2025 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005516-40.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: OSMAR DE AGUIAR GUIMARAESADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. III- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
IV- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. V- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
VI- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação. VII- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
04/07/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:04
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:03
Determinada a intimação
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02/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:33
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/06/2025 16:33
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/06/2025 16:33
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/06/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/05/2025 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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