TRF2 - 5001279-51.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 23:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 23:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:06
Despacho
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28/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001279-51.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: HENRI DA COSTA AMARINO GARCIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELLA DAIBERT SALLES DA SILVA (OAB RJ133833) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022,intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) comprovante de residência atual, no máximo dos últimos 6 meses com data visível (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone) em nome próprio.
Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, o documento deve vir acompanhado de: i) declaração assinada pela referida pessoa de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. 2) procuração datada e assinada em nome do menor com a devida representação; 3) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos).
A renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado com poder específico para renunciar. 4)- Termo de curatela em favor do avó materno, LUIZ ANTONIO AMARINO; 5)- Atestado de permanência carcerário do segurado, LUIZ PAULO DOS SANTOS GARCIA, que englobe todo o período de recolhimento prisional. Outrossim, a parte autora deverá justificar se houve o pedido de auxílio reclusão em favor do menor LUAN ANTONIO DA COSTA AMARINO GARCIA, conforme certidão de nascimento juntada no evento 1, anexo 5.
Por fim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá manifestar se possui interesse na adoção do "Juízo 100% Digital". -
03/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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