TRF2 - 5000515-90.2024.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAC01
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01/09/2025 19:31
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5000515-90.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORPARTE AUTORA: ANDRE COELHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): AUGUSTO CASTRO CONCEIÇÃO (OAB RS115951)ADVOGADO(A): THIAGO ANDRIOTTI ARPINI (OAB RS103134) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA. mandado de segurança.
DEMORA NO ENCAMINHAMENTO DOS DÉBITOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. pretensão de ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA. mora da administração. prejuízo ao contribuinte. concessão parcial da segurança. manutenção da sentença. 1. Trata-se de remessa necessária em face da sentença que concedeu em parte a segurança pretendida, para determinar o encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da dívida já apurada e exigível, vencida há mais de 90 (noventa) dias na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. 2.
Nos moldes da legislação tributária (Portaria MF n.º 447/2018), os débitos fiscais exigíveis devem ser remetidos pela Receita Federal à PGFN no prazo máximo de 90 (noventa) dias. 3.
Superado o prazo regulamentar, resta configurado o direito líquido e certo do Impetrante para que seja determinada a remessa dos seus débitos fiscais ativos e exigíveis à PGFN para inscrição em dívida ativa da União, para que possam ser objeto de transação tributária. 4.
Desprovimento da remessa necessária.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 12:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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01/07/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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26/06/2025 15:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/06/2025 14:07
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 189
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02/06/2025 17:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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19/08/2024 13:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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18/08/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 16:20
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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22/07/2024 16:20
Despacho
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22/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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20/07/2024 08:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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