TRF2 - 5000654-26.2025.4.02.5110
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000654-26.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ADRIANA COSME PASSOS ALVESADVOGADO(A): ELIAS DA SILVA RÉBULI JUNIOR (OAB RJ252730) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias em face da interposição de Recurso Inominado (Evento 49 ). -
03/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 04:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 14:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000654-26.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ADRIANA COSME PASSOS ALVESADVOGADO(A): ELIAS DA SILVA RÉBULI JUNIOR (OAB RJ252730) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da manifestação do réu. -
15/07/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000654-26.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ADRIANA COSME PASSOS ALVESADVOGADO(A): ELIAS DA SILVA RÉBULI JUNIOR (OAB RJ252730) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem! Compulsando os documentos dos médicos assistentes, este Juízo entende haver fortes indícios de existência de incapacidade laborativa.
Ainda que o artigo 129-A, § 2º, da Lei 8.213/91 faculte prolação de sentença sem necessidade de citação da parte ré "quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa," verifico não ser este o caso em tela, devendo-se obedecer o comando estabelecido no artigo 239, caput, do CPC: "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido." I- Sendo assim, determino a reabertura da fase de conhecimento, devendo-se citar e intimar o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar Contestação.
II- Oferecida Contestação ou decorrido o prazo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
III- Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/04/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA COSME PASSOS ALVES <br/> Data: 24/03/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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25/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:55
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 00:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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