TRF2 - 5005378-89.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005378-89.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: THEODORO JOSE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte ré, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
18/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005378-89.2024.4.02.5116/RJAUTOR: THEODORO JOSE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder à parte autora, de forma vitalícia, o benefício de pensão por morte (NB 190.591.279-7), fixando como DIB a data da juntada de informações (04/07/2025) e com DIP no primeiro dia do mês da prolação desta sentença (01/08/2025); ii) pagar os atrasados devidos entre a data da juntada de informações (04/07/2025) e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91).
Quanto aos atrasados aplica-se, quanto aos juros de mora e à correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, intime-se o INSS para trazer aos autos o demonstrativo de cálculo das parcelas atrasadas devidas, no prazo de 20 dias, expedindo-se o RPV ao final.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005378-89.2024.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAAUTOR: THEODORO JOSE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 04/07/2025 - PETIÇÃO -
10/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:08
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 15:28
Despacho
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27/06/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:38
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 26/06/2025 15:30. Refer. Evento 24
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:28
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 15:28
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 12:46
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 26/06/2025 15:30
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29/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/04/2025 20:18
Determinada a intimação
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29/04/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 17:28
Juntada de Petição
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24/02/2025 17:17
Juntada de Petição
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24/02/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 20:15
Determinada a intimação
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29/01/2025 17:54
Juntada de Petição
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29/01/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 16:02
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:31
Determinada a intimação
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22/11/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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