TRF2 - 5012339-64.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012339-64.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JULIA MARIA GIOVANINI DA SILVA ALVESADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
14/08/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/08/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 08:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 13:23
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012339-64.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JULIA MARIA GIOVANINI DA SILVA ALVESADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC para condenar o INSS a majorar a aposentadoria por incapacidade permanente NB: 6418186420 da parte autora em 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 25/08/2023 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 15:59
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 05:47
Juntada de Petição
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18/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/11/2024 11:59
Juntada de Petição
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04/11/2024 11:58
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIA MARIA GIOVANINI DA SILVA ALVES <br/> Data: 06/12/2024 às 17:00. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de J
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28/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 14:11
Determinada a citação
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25/10/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 12:18
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08F para RJSJM07F)
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16/10/2024 07:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 18:46
Declarada incompetência
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15/10/2024 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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