TRF2 - 5000706-07.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 07:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000706-07.2025.4.02.5115/RJAUTOR: DAVY OLIVEIRA FONSECAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil-2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 29/01/2025 (DER - evento 1.3, página 02) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 29/01/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Condeno ainda, O INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Nos termos do Ofício Circular CNJ nº 37/2025/SEP c/c Ofício Circular TRF2 nº 1176471, que deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, intime-se o INSS, através do SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS, para comprovar o cumprimento do determinado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/07/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000706-07.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: DAVY OLIVEIRA FONSECAADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora dos laudos e da contestação oferecida pela parte ré, para que se manifeste, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
03/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 14:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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01/07/2025 19:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 07:17
Juntada de Petição
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26/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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26/05/2025 10:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVY OLIVEIRA FONSECA <br/> Data: 30/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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11/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 13:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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09/04/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:47
Juntada de Petição
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07/04/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/04/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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