TRF2 - 5042416-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 18
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042416-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH ALVES BATISTAADVOGADO(A): PATRICIA BARRETO PAIXAO (OAB RJ154082)ADVOGADO(A): LIA MARCIA VIEIRA ALVES (OAB RJ127877) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO DE 19 A 23 DE MAIO DE 2025.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
Assim, o pleito da autora se reveste de nítido caráter tributário, de modo que carece a este Juízo competência para o processamento e julgamento da presente demanda.
Por tal motivo, reconheço a incompetência deste Juízo para apreciação da presente demanda e declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Federais Tributários desta Seção Judiciária.
Providencie a secretaria a redistribuição para um dos Juizados Especiais Federais com competência especializada em matéria tributária.
Cumpra-se.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 19/05/2025. -
21/05/2025 17:54
Juntada de Petição
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21/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 20:49
Determinada a citação
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20/05/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 06:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO15F para RJRIOEF02S)
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20/05/2025 06:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/05/2025 06:42
Alterado o assunto processual - De: Incidência sobre Aposentadoria - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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19/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:11
Determinada a intimação
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19/05/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 11:36
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO15F)
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16/05/2025 18:54
Declarada incompetência
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13/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:44
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:06
Distribuído por dependência - Número: 50564047920214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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