TRF2 - 5000817-27.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000817-27.2025.4.02.5006/ESAUTOR: CLEIDE BEATRIZ SILVA DE JESUSADVOGADO(A): MIRIELLI DA PENHA PEDRINI (OAB ES029157)ADVOGADO(A): MARAIZA XAVIER DA SILVA (OAB ES016726)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO veiculado na inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. -
12/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 20:16
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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14/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000817-27.2025.4.02.5006/ES AUTOR: CLEIDE BEATRIZ SILVA DE JESUSADVOGADO(A): MIRIELLI DA PENHA PEDRINI (OAB ES029157)ADVOGADO(A): MARAIZA XAVIER DA SILVA (OAB ES016726) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora tenha havido emenda à petição inicial, a parte ré ainda não foi devidamente qualificada, pois não consta o número do CPF, requisito obrigatório nos termos do artigo 319, II, do Código de Processo Civil.
Sem tal dado, não é possível proceder ao cadastro da parte no sistema.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a qualificação da parte, informando o número do CPF, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). À Secretaria para as providências necessárias. -
12/08/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:48
Despacho
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30/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000817-27.2025.4.02.5006/ES AUTOR: CLEIDE BEATRIZ SILVA DE JESUSADVOGADO(A): MIRIELLI DA PENHA PEDRINI (OAB ES029157)ADVOGADO(A): MARAIZA XAVIER DA SILVA (OAB ES016726) DESPACHO/DECISÃO Com base nas alegações do réu em contestação, depreende-se que a presente demanda implicará prejuízos sobre a esfera jurídica de terceiros, haja vista a existência de pensionista habilitado perante o INSS. Sendo assim, ante a ocorrência de litisconsórcio passivo necessário, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR A INICIAL, incluindo no polo passivo, na condição de litisconsortes passivos necessários, o(s) demais beneficiário(s) da pensão por morte pleiteada, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma dos arts. 115, p. único e 485, inc.
VI, ambos do CPC/2015.
Regularizada a situação, proceda à Secretaria a retificação do polo passivo da presente ação.
Após, cite-se, na forma da decisão de evento 3.
Sobrevindo inação, certifique-se e, após, retornem-me conclusos.
Diligencie-se. -
04/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:19
Despacho
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02/07/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 12:48
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 15/05/2025 14:30. Refer. Evento 9
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:27
Decisão interlocutória
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01/04/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 19:23
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 15/05/2025 14:30
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27/03/2025 14:13
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:12
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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