TRF2 - 5010332-70.2022.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010332-70.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANDERSON LUIZ VIDAL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
12/09/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:51
Decisão interlocutória
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07/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 15:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010332-70.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ANDERSON LUIZ VIDAL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 14/07/2022 DIP 01/06/2025 DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:35
Decisão interlocutória
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23/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 10:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJSJM07
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17/06/2025 10:57
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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13/05/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 23:52
Conhecido o recurso e provido
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09/09/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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02/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/12/2023 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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21/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2023 14:12
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2023 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/08/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:42
Determinada a intimação
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01/08/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2023 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2023 18:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/01/2023 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 13:30
Determinada a citação
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11/11/2022 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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