TRF2 - 5037925-42.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037925-42.2024.4.02.5001/ESAUTOR: DULCELENE DA GLORIA MILAGREADVOGADO(A): LAYANI DOS ANJOS BRANDAO (OAB ES036146)ADVOGADO(A): NICOLLAS EDRICK RAMOS DE ARAUJO (OAB ES030552)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 23/02/2024 e DIP no primeiro dia do mês da prolação desta Sentença; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
10/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037925-42.2024.4.02.5001/ES AUTOR: DULCELENE DA GLORIA MILAGREADVOGADO(A): LAYANI DOS ANJOS BRANDAO (OAB ES036146)ADVOGADO(A): NICOLLAS EDRICK RAMOS DE ARAUJO (OAB ES030552) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a certidão de verificação social juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
02/06/2025 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
29/05/2025 14:48
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
28/05/2025 14:06
Despacho
-
28/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 18:53
Despacho
-
08/05/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/05/2025 18:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/05/2025 22:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 22:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
-
01/05/2025 22:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/04/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/03/2025 13:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
07/02/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/02/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DULCELENE DA GLORIA MILAGRE <br/> Data: 17/03/2025 às 13:20. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/01/2025 22:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
-
27/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
05/12/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
03/12/2024 20:12
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
03/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 18:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 21:04
Determinada a intimação
-
21/11/2024 07:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 10:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/11/2024 09:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
-
19/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067246-79.2025.4.02.5101
Joao Miguel de Souza Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jailson Matos de Sousa Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 10:37
Processo nº 5059236-46.2025.4.02.5101
Aldenora Lopes Paraense
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Larissa Cordeiro de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 13:36
Processo nº 5019825-05.2025.4.02.5001
Ozeias Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002764-65.2025.4.02.5120
Gedaias da Silva Rezende
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068701-16.2024.4.02.5101
Expresso Comercio de Bebidas LTDA
Ana Maria da Silva Brito
Advogado: Jessica Buchmann
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 16:34