TRF2 - 5089727-07.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF06
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27/08/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5089727-07.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAPARTE AUTORA: SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): DANIELLE AGOSTINHO BAPTISTA (OAB RJ130785) EMENTA TRIBUTÁRIO. agravo interno. remessa necessária não conhecida. manifestação de desinteresse em recorrer. decisão mantida.
Caso em exame 1.
Agravo Interno interposto em face da r. decisão de não conhecimento da Remessa Necessária dada a manifestação de desinteresse em recorrer da União.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a pretensão de conhecimento da Remessa Necessária.
Razões de decidir 3. É incontroversa a manifestação de desinteresse em recorrer, prejudicando o exame do mérito da Remessa Necessária, na forma dos art. 496, §4º, IV, do CPC do CPC e 19, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 10.522/02. 4. A menção no final da r. decisão recorrida de que o fundamento da dispensa em recorrer se deu em parecer administrativo em nada altera sua conclusão, porquanto a Portaria PGFN 502/2016 que fundamentou o desinteresse da Fazenda Nacional, igualmente, restou mencionada na r. decisão ora impugnada. 5.
A r. sentença menciona jurisprudência baseada em precedente vinculante - REsp n. 1.120.295/SP (Tema 383), reforçando que decisão não se encontra sujeita à Remessa Necessária, nos termos do art. 496, §4º, II, do CPC. 6.
A insurgência da União quanto o arbitramento de honorários advocatícios não justifica o conhecimento da Remessa Necessária, porquanto a manifestação do desinteresse de recorrer abarca todos os capítulos da r. sentença. 7.
A mera condenação ao pagamento em honorários não fundamenta o conhecimento da Remessa Necessária quando a Fazenda Nacional anui com a pretensão do executado ou promove o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa.
Jurisprudência do Eg.
STJ.
Dispositivo 8.
Agravo de Interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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02/07/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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26/06/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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04/06/2025 14:07
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 112
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02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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26/05/2025 16:44
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
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26/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 04:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/05/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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12/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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06/03/2025 19:30
Não conhecido o recurso
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24/02/2025 09:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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