TRF2 - 5002115-52.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
06/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/08/2025 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 04:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
11/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002115-52.2024.4.02.5115/RJAUTOR: RM DE TERESOPOLIS SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): NATÁLIA CID GÓES (OAB ES018600)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO AUTORAL nos termos do Artigo 487, I, do CPC, para: a) reconhecer o direito da Autora de apurar e recolher o IRPJ e a CSLL no regime do lucro presumido considerando a base de cálculo de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente, sobre sua receita bruta mensal decorrente da prestação de serviços médicos, na forma dos artigos 15, § 1º, III, "a" e 20 da Lei nº 9.250/95 e desde que preenchidos todos os demais requisitos legais; e b) condenar a UNIÃO a repetir os valores indevidamente recolhidos, atualizados pela taxa SELIC a partir dos referidos recolhimentos, observada a prescrição quinquenal.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à UNIÃO que efetue a cobrança do IRPJ e a CSLL da Autora mediante a adoção do contido no parágrafo "a" acima.
Intime-se para cumprimento no prazo de 20 (vinte) dias. Custas na forma da lei, observada a isenção legal conferida à UNIÃO (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/86).
Condeno, entretanto, a Ré ao ressarcimento de metade das custas adiantadas pela Autora, observado o art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.289/96.
Condeno a Ré ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da Autora, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) do benefício econômico obtido, nos termos do Artigo 85, §3º, I, do CPC.
SENTENÇA SUJEITA À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 496, I, DO CPC E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ENUNCIADO DA SÚMULA TRF2 DE Nº 61 (OBRIGAÇÃO DE FAZER).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal e encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à Autora para, querendo, deflagrar a execução do valor devido e dos honorários advocatícios, com observância ao contido nos Artigos 534 e seguintes do CPC. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
P.I. -
09/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
09/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/01/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/01/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/01/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2025 16:04
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/11/2024 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/11/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/11/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/10/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/10/2024 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2024 10:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
23/10/2024 21:12
Juntada de Petição
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/10/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 11:11
Não Concedida a tutela provisória
-
01/10/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006925-91.2024.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Vitacom Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2024 17:20
Processo nº 5006925-91.2024.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Vitacom Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 11:56
Processo nº 5000828-45.2024.4.02.5118
Aurea Maria da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 12:24
Processo nº 5004800-93.2023.4.02.5106
Caixa Economica Federal - Cef
Andrea Maria Justen da Ponte
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005119-25.2018.4.02.5110
Edmundo da Soledade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00